13º salário: tudo que você precisa saber

Os trabalhadores da iniciativa privada que ainda não receberam a primeira parcela do 13º salário receberão a metade do abono de fim de ano nesta sexta-feira (dia 29). Por lei, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro, mas como a data cairá num sábado, o depósito será antecipado em um dia. A segunda parte deverá ser paga pelos empregadores até o dia 20 de dezembro. Mas pouca gente sabe como é calculado o valor de cada parcela.

QUEM TEM DIREITO AO 13º?

  • Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro
  • Empregados demitidos por justa causa não possuem direito ao 13º salário.
  • Empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.
  • Já os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS, caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.
  • O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem bonificar seus estagiários também.

QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO?

Lei 4.749 de 12/08/1965 estipula que o pagamento ocorra em duas parcelas. A 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo também ser adiantada na saída de férias do trabalhador. Já a 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

A empresa que não efetuar o pagamento do 13º salário dentro do prazo, fica sujeita a multa administrativa e o empregador poderá recorrer na Delegacia do Trabalho alegando o fato.

Ou seja caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na primeira como na segunda parcela.

O QUE O EMPREGADO PRECISA SABER?

A primeira metade do 13º salário é paga sem descontos de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária. Ou seja, o valor é equivalente a 50% da remuneração bruta.

Algumas empresas pagam a primeira parcela do abono no meio do ano ou junto com as férias do funcionário.

A empresa é obrigada a pagar a primeira parte do 13º até o dia 30 de novembro, mas algumas antecipam. Então, caso o trabalhador já tenha recebido a primeira metade em outro momento, não receberá nada agora, só no dia 20 de dezembro, quando a empresa depositará a segunda parcela.

Na segunda parcela, o valor recebido é equivalente ao salário bruto, com os descontos de Imposto de Renda e INSS, menos a metade que foi paga na primeira parcela. Ou seja, o valor pago em dezembro será menor do que o da primeira parte, depositada em novembro.

Para quem recebe um salário mínimo (R$ 998), portanto, o valor da primeira parcela do abono será de R$ 499, que é a metade bruta. Já a segunda parcela será de R$ 419,16, com o desconto de R$ 79,84 (8% de R$ 998) referente ao INSS. Neste caso, não há desconto de Imposto de Renda, pois o trabalhador está na faixa salarial isenta.

Já um trabalhador com salário bruto de R$ 3 mil mensais receberá R$ 1.500 na primeira parcela e R$ 1.112,25 na segunda. Neste caso, ele será descontado em R$ 330 para o INSS (11% de R$ 3 mil) e ainda pagará R$ 57,75 de Imposto de Renda.

No entanto, o advogado tributarista Roberto Fragoso ressalta que o cálculo do Imposto de Renda para trabalhadores que pagam pensão ou têm dependentes é diferente.

Há um abatimento de R$ 189,59 por dependente da base de cálculo do Imposto de Renda. Já quem paga pensão abate o valor total desse cálculo.

Já quem foi contratado pela empresa ao longo do ano receberá o valor proporcional ao período trabalhado.

Fonte: http://www.tst.jus.br/13-salario

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