Auxílio Emergencial: Parcela de R$ 300 tem novas regras

No início de setembro, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que o auxílio emergencial será prorrogado por mais 4 meses, porém, com parcelas no valor de R$ 300,00.

Os trabalhadores que receberam a primeira parcela do benefício após abril terão direito a menos parcelas da extensão da ajuda.

Além disso, o governo afirmou que haverá menos beneficiários atendidos pelo residual, pois foram definidas novas regras. Confira quem não irá receber a parcela de R$300.:

1) Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
2) Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
3) Esteja preso em regime fechado;
4) Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
5) No ano de 2019 tenha recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
6) Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
7) Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
8) Mora no exterior;
9) Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
10) Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
11) Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

Se você conhece alguém que recebe auxílio emergencial, não deixe de repassar essa informação de utilidade pública.

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