EIRELI chega ao fim no país: Lei 14195/2021 transforma EIRELI em Sociedade Unipessoal

EIRELI chega ao fim no país, e todas as empresas já abertas serão transformadas em Sociedade Unipessoal.

A partir da Lei 14.195/21, publicada na última sexta-feira, 27 de agosto, não é mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), e as empresas que já estão registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A Sociedade Limitada Unipessoal, foi criada por meio da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19) que posteriormente veio a ser convertida na Lei 13.874/19 que possui como característica a a desnecessidade de um sócio para ser aberta; exige um valor mínimo de Capital social de 100 salários mínimos atuais; e separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.

Agora, Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação das empresas EIRELI para SLU.

A Lei 14.195 de 2021, publicada no Diário Oficial da União, transformou todas as EIRELI – Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada em Sociedades Unipessoais.

Todas as empresas nesta modalidade já serão consideradas Sociedades Unipessoais sem que seja necessário ato constitutivo ou alteração.

Eireli

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi criada em 2011 pela lei nº 12.411, e era um modelo de microempresa onde era necessário apenas um sócio para sua abertura, o proprietário do negócio.

Isso acontecia quando um negócio não se enquadrava no MEI, seja pelo tipo de atividade exercida, seja pelo rendimento anual.

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal, mais conhecida como Sociedade Unipessoal é um tipo de empresa em que não há necessidade de uma sócio para sua abertura.

Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.

Em síntese, segue abaixo quadro comparativo das principiais diferenças entre EIRELI e SLU:

  

 

Tipo de Sociedade

  

 

Necessita de sócio?

  

 

Capital social

Patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa?
Empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI)  

 

Não

 

100x salário-mínimo correspondente

 

 

Sim

Sociedades limitadas unipessoais (SLU)  

Não

 

Não existe valor mínimo

 

Sim

LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

 

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