Bolsonaro determina, e governo desiste de excluir categorias profissionais do MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião virtual concluída em 11/12, a Resolução CGSN nº 151, de 11 de dezembro de 2019, que revoga a exclusão de 14 ocupações do MEI, promovidas pela Resolução nº 150, de 3 de dezembro de 2019.

A revogação se deu acompanhada da aprovação da Recomendação CGSN nº 8/2019, que determina à Secretaria Executiva do CGSN a proposição e formalização de critérios objetivos para inclusão e exclusão de ocupações permitidas ao MEI, assim como determina a revisão completa de atividades que podem fazer parte do regime.

A proposta do comitê é que sejam estabelecidos critérios mais claros para definição das ocupações do MEI, em um novo rito que contará com uma ampliação da participação das entidades representativas dessas atividades.

A Recomendação CGSN nº 8 e a Resolução CGSN nº 151 foram publicadas no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2019.

Após uma onda de críticas e por determinação do presidente Jair Bolsonaro, o Comitê Gestor do Simples Nacional informou nesta quarta-feira (11) que o Comitê Gestor do Simples Nacional revogou a resolução, publicada na semana passada, e que excluiu 14 ocupações da categoria de microempreendedor individual (MEI).

Publicada em 6 de dezembro, a resolução revogada era assinada por José Barroso Tostes Neto, presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, faria com que, na prática, uma série de profissões, da área da educação, cultura, estética, como músicos e professores particulares, não pudesse ter representação jurídica por meio de empresas classificadas na Receita Federal como MEI. A mudança passaria a valer em 1º de janeiro de 2020.

No dia 7, após repercussão negativa, o presidente Jair Bolsonaro informou, por meio de rede social, que havia determinado o envio ao Comitê Gestor do Simples Nacional de uma proposta de revogação da medida.

A SAMI Consultoria Contábil, se impõe, que não se justifica essa exclusão. Trata-se de mais de 600 mil pessoas que atenderam ao chamado do Estado Brasileiro para formalizarem-se, regularizando suas atuações no mercado de trabalho por conta própria, de forma autônoma e independente. O MEI existe há dez anos, com o objetivo de incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos a baixo custo. Podem aderir ao programa negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e têm no máximo um funcionário.

FONTE: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b85cf0ca-288e-49f4-a0ac-131b9b67b5e2

Compartilhe