Carteira de Trabalho Digital entra em vigor reduzindo a burocracia

Os trabalhadores poderão contar agora, com um novo modelo de identificação profissional com a Carteira de Trabalho digital, procedimento criado pelo Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho como parte Lei da Liberdade Econômica. A nova carteira eletrônica é disciplinada pela Portaria nº 1.065, publicada na edição desta terça-feira, dia 24, do Diário Oficial da União. O documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física.

Segundo o Governo Federal, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do seu CPF ao empregador e o registro no novo emprego será realizado diretamente de forma digital.

A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/

OS BENEFÍCIOS ESPERADOS COM A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL SERÃO:

  • Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
  • Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas. “Por meio dessa plataforma digital, o trabalhador passa a ser um agente fiscalizador de todo o processo. Ele pode saber, por exemplo, se a empresa forneceu o vínculo trabalhista e se as informações dadas estão corretas nos sistemas de governo”.
  • Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
  • Nesse primeiro momento, a carteira digital não substituirá a carteira de papel. Mas o trabalhador poderá fazer as consultas de informações pessoais, de contratos de trabalho e também solicitar a primeira e a segunda via da carteira de trabalho física.

MENOS BUROCRACIA

As empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web).

O Ministério da Economia ressalta que a Carteira de Trabalho Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.

DÚVIDAS DE TRABALHADORES

Segundo o Ministério do Trabalho, quem já tem a CTPS em formato físico deve guardá-la. “Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital podendo mostrar contratos de trabalhos antigos, é importante nesses casos conservar o documento original”, explica a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. “O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário e etc.) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet”.

ORIENTAÇÕES AO EMPREGADOR

Para o empregador que não pedir mais a carteira de papel para contratação, o Ministério da Economia lembra que não haverá multa e será preciso ficar atento aos prazos de geração de dados. “As anotações na contratação já são feitas eletronicamente. O único cuidado necessário é o de observar o prazo de envio das informações relativas à contratação.  O funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.

No caso citado pelo empresário, o Ministério da Economia frisa que antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).

Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

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