É possível retificar uma declaração já processada?

Retificação espontânea da declaração antes de eventual fiscalização.

É possível retificar uma declaração até cinco anos após sua entrega, mas o ideal é fazer a retificação o quanto antes para evitar cair na malha fina. Porém, a SAMI Consultoria Contábil recomenda cautela na hora de preencher o programa. Um número excessivo de retificações pode despertar suspeitas da Receita e levar a declaração para a malha fina.

‼️Pode ocorrer do contribuinte enviar informações que posteriormente se revelam incorretas ou incompletas.⠀

😃Diante desta situação o melhor é evitar efeitos tributários futuros é corrigir os dados apresentados ao fisco, mediante retificação da respectiva declaração de rendimentos. O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos desde que não esteja em procedimento de fiscalização de ofício.⠀

➡️Após o prazo final, a declaração retificadora deve ser entregue observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo alteração de opção na forma de tributação (de simplificada para completa ou vice-versa). Para a retificação deverá ser informado o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior, o qual pode ser obtido na pag. 02 do recibo de entrega.⠀
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📱Tire outras dúvidas sobre como declarar corretamente com o nosso time de especialista. Entre em contato com a SAMI Consultoria Contábil.

Não caia nas “garras do leão”. Declare certo!

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