{"id":7321,"date":"2020-07-09T22:15:18","date_gmt":"2020-07-10T01:15:18","guid":{"rendered":"https:\/\/samicon.com.br\/?p=4004"},"modified":"2020-07-09T22:15:18","modified_gmt":"2020-07-10T01:15:18","slug":"mp-936-2020-e-convertida-em-lei-no-14-020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/samicon.com.br\/2020\/07\/09\/mp-936-2020-e-convertida-em-lei-no-14-020\/","title":{"rendered":"MP 936\/2020 \u00e9 convertida em Lei n\u00ba 14.020"},"content":{"rendered":"
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O governo federal sancionou a Lei N\u00ba 14.020, de 6 de julho de 2020, que cria o Programa Emergencial de Manuten\u00e7\u00e3o do Emprego e Renda, com aplica\u00e7\u00e3o durante o estado de calamidade p\u00fablica.<\/p>\n

A lei n\u00ba 14.020 \u00e9 resultado da convers\u00e3o da MP 936\/2020, com vetos.<\/p>\n

Para acessar a lei na \u00edntegra, confira a mat\u00e9ria abaixo:<\/p>\n

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A\u00a0cria\u00e7\u00e3o da\u00a0MP 936\/2020<\/strong>\u00a0gerou grande expectativa entre empresas e empregados como esperan\u00e7a de manuten\u00e7\u00e3o das atividades empresariais e da conserva\u00e7\u00e3o dos postos de trabalho.<\/p>\n

As suspens\u00f5es contratuais de 60 dias e as redu\u00e7\u00f5es de jornada e sal\u00e1rio que variavam de 25% a 70%, com dura\u00e7\u00e3o de at\u00e9 90 dias, foram utilizadas por grande parte das empresas brasileiras para lhes dar sobrevida durante a pandemia.<\/p>\n

Todavia o tempo passou, o estado de calamidade p\u00fablica continuou, muitas empresas permanecem fechadas. Desta vez, a\u00a0Lei 14.020\/2020<\/strong>\u00a0que converteu a MP 936 trouxe em seu texto algumas mudan\u00e7as.<\/p>\n

A san\u00e7\u00e3o da Lei quer dizer que os contratos que j\u00e1 foram suspensos ou reduzidos podem s\u00ea-los novamente? Ou \u00e9 v\u00e1lida apenas para as empresas e empregados que ainda n\u00e3o adotaram tais medidas? O prazo para redu\u00e7\u00e3o e suspens\u00e3o mudou? Pode ser por acordo individual ou tem que ser coletivo?<\/p>\n

O que mudou na nova Lei<\/strong><\/h2>\n

Inicialmente, \u00e9 v\u00e1lido lembrar que o texto da nova lei tamb\u00e9m institui o Programa de Manuten\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda e as disposi\u00e7\u00f5es, assim como na MP, se aplica enquanto durar o estado de calamidade p\u00fablica reconhecido no Decreto Legislativo n\u00ba. 06\/2020 e a emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional em decorr\u00eancia do\u00a0coronav\u00edrus\u00a0(Lei n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020<\/strong>), isto \u00e9, at\u00e9 31 de dezembro de 2020.<\/p>\n

A Lei 14.020\/2020, ali\u00e1s, foi publicada nesta ter\u00e7a-feira, 07,\u00a0no di\u00e1rio oficial, logo qualquer benef\u00edcio adotado a partir desta data ter\u00e1 que utilizar como base as disposi\u00e7\u00f5es desta lei e n\u00e3o mais da MP 936. A medida provis\u00f3ria, portanto, perde sua vig\u00eancia e n\u00e3o poder\u00e1 mais ser aplicada a novos casos, apenas aos que j\u00e1 est\u00e3o em curso, pois foram aderidos com base no texto desta.<\/p>\n

\u00a0Prazos da redu\u00e7\u00e3o da jornada e da suspens\u00e3o do contrato<\/strong><\/h2>\n

Os artigos 7\u00ba e 8\u00ba que tratam sobre as duas principais medidas, que mais interessam \u00e0s empresas, sofreram altera\u00e7\u00f5es, especialmente quanto a possibilidade de setorizar a aplica\u00e7\u00e3o das medidas, quer dizer, a empresa poder\u00e1 definir por setor a aplica\u00e7\u00e3o das medidas, poder\u00e1, por exemplo, suspender ou reduzir os contratos apenas de um departamento seu como o de Recursos Humanos ou como o de Marketing, permitindo que as empresas concedam os benef\u00edcios para os seus setores mais afetados. Isto \u00e9 v\u00e1lido tanto para suspens\u00e3o quanto redu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Quanto aos prazos, a redu\u00e7\u00e3o permanece com a possibilidade de ado\u00e7\u00e3o da medida por at\u00e9 90 dias, assim como a suspens\u00e3o poder\u00e1 durar at\u00e9 60 dias. Ambos ser\u00e3o firmados por meio de acordo individual ou acordo coletivo. Os percentuais da redu\u00e7\u00e3o s\u00e3o de 25%, 50% e 70%, podendo ter outro percentual desde que previsto em norma coletiva.<\/p>\n

A utiliza\u00e7\u00e3o sucessiva das medidas continua de at\u00e9 90 dias, ou seja, se for adotada pela empresa a suspens\u00e3o contratual de 60 dias e depois as partes resolverem firmar a redu\u00e7\u00e3o esta n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 30 dias, j\u00e1 que a limita\u00e7\u00e3o \u00e9 de 90 dias a estes casos.<\/p>\n

Ademais, outro item importante que foi alterado diz respeito \u00e0s limita\u00e7\u00f5es para firmar as medidas por acordo individual ou coletivo. O artigo 12 que at\u00e9 ent\u00e3o definia duas limita\u00e7\u00f5es, quais eram, sal\u00e1rio igual ou inferior a R$3.135,00 e portadores de diploma de n\u00edvel superior e que percebiam sal\u00e1rio mensal igual ou superior a duas vezes o limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do Regime Geral da Previd\u00eancia social poderiam optar por acordo individual ou coletivo. Ent\u00e3o, o que mudou?<\/p>\n

Os benef\u00edcios poder\u00e3o ser adotados tanto por meio de acordo individual, firmado sem a intermedia\u00e7\u00e3o sindical, quanto por negocia\u00e7\u00e3o coletiva (com a participa\u00e7\u00e3o dos sindicatos) aos seguintes empregados:<\/p>\n