{"id":7321,"date":"2020-07-09T22:15:18","date_gmt":"2020-07-10T01:15:18","guid":{"rendered":"https:\/\/samicon.com.br\/?p=4004"},"modified":"2020-07-09T22:15:18","modified_gmt":"2020-07-10T01:15:18","slug":"mp-936-2020-e-convertida-em-lei-no-14-020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/samicon.com.br\/2020\/07\/09\/mp-936-2020-e-convertida-em-lei-no-14-020\/","title":{"rendered":"MP 936\/2020 \u00e9 convertida em Lei n\u00ba 14.020"},"content":{"rendered":"
O governo federal sancionou a Lei N\u00ba 14.020, de 6 de julho de 2020, que cria o Programa Emergencial de Manuten\u00e7\u00e3o do Emprego e Renda, com aplica\u00e7\u00e3o durante o estado de calamidade p\u00fablica.<\/p>\n
A lei n\u00ba 14.020 \u00e9 resultado da convers\u00e3o da MP 936\/2020, com vetos.<\/p>\n
Para acessar a lei na \u00edntegra, confira a mat\u00e9ria abaixo:<\/p>\n
A\u00a0cria\u00e7\u00e3o da\u00a0MP 936\/2020<\/strong>\u00a0gerou grande expectativa entre empresas e empregados como esperan\u00e7a de manuten\u00e7\u00e3o das atividades empresariais e da conserva\u00e7\u00e3o dos postos de trabalho.<\/p>\n As suspens\u00f5es contratuais de 60 dias e as redu\u00e7\u00f5es de jornada e sal\u00e1rio que variavam de 25% a 70%, com dura\u00e7\u00e3o de at\u00e9 90 dias, foram utilizadas por grande parte das empresas brasileiras para lhes dar sobrevida durante a pandemia.<\/p>\n Todavia o tempo passou, o estado de calamidade p\u00fablica continuou, muitas empresas permanecem fechadas. Desta vez, a\u00a0Lei 14.020\/2020<\/strong>\u00a0que converteu a MP 936 trouxe em seu texto algumas mudan\u00e7as.<\/p>\n A san\u00e7\u00e3o da Lei quer dizer que os contratos que j\u00e1 foram suspensos ou reduzidos podem s\u00ea-los novamente? Ou \u00e9 v\u00e1lida apenas para as empresas e empregados que ainda n\u00e3o adotaram tais medidas? O prazo para redu\u00e7\u00e3o e suspens\u00e3o mudou? Pode ser por acordo individual ou tem que ser coletivo?<\/p>\n Inicialmente, \u00e9 v\u00e1lido lembrar que o texto da nova lei tamb\u00e9m institui o Programa de Manuten\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda e as disposi\u00e7\u00f5es, assim como na MP, se aplica enquanto durar o estado de calamidade p\u00fablica reconhecido no Decreto Legislativo n\u00ba. 06\/2020 e a emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional em decorr\u00eancia do\u00a0coronav\u00edrus\u00a0(Lei n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020<\/strong>), isto \u00e9, at\u00e9 31 de dezembro de 2020.<\/p>\n A Lei 14.020\/2020, ali\u00e1s, foi publicada nesta ter\u00e7a-feira, 07,\u00a0no di\u00e1rio oficial, logo qualquer benef\u00edcio adotado a partir desta data ter\u00e1 que utilizar como base as disposi\u00e7\u00f5es desta lei e n\u00e3o mais da MP 936. A medida provis\u00f3ria, portanto, perde sua vig\u00eancia e n\u00e3o poder\u00e1 mais ser aplicada a novos casos, apenas aos que j\u00e1 est\u00e3o em curso, pois foram aderidos com base no texto desta.<\/p>\n Os artigos 7\u00ba e 8\u00ba que tratam sobre as duas principais medidas, que mais interessam \u00e0s empresas, sofreram altera\u00e7\u00f5es, especialmente quanto a possibilidade de setorizar a aplica\u00e7\u00e3o das medidas, quer dizer, a empresa poder\u00e1 definir por setor a aplica\u00e7\u00e3o das medidas, poder\u00e1, por exemplo, suspender ou reduzir os contratos apenas de um departamento seu como o de Recursos Humanos ou como o de Marketing, permitindo que as empresas concedam os benef\u00edcios para os seus setores mais afetados. Isto \u00e9 v\u00e1lido tanto para suspens\u00e3o quanto redu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Quanto aos prazos, a redu\u00e7\u00e3o permanece com a possibilidade de ado\u00e7\u00e3o da medida por at\u00e9 90 dias, assim como a suspens\u00e3o poder\u00e1 durar at\u00e9 60 dias. Ambos ser\u00e3o firmados por meio de acordo individual ou acordo coletivo. Os percentuais da redu\u00e7\u00e3o s\u00e3o de 25%, 50% e 70%, podendo ter outro percentual desde que previsto em norma coletiva.<\/p>\n A utiliza\u00e7\u00e3o sucessiva das medidas continua de at\u00e9 90 dias, ou seja, se for adotada pela empresa a suspens\u00e3o contratual de 60 dias e depois as partes resolverem firmar a redu\u00e7\u00e3o esta n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 30 dias, j\u00e1 que a limita\u00e7\u00e3o \u00e9 de 90 dias a estes casos.<\/p>\n Ademais, outro item importante que foi alterado diz respeito \u00e0s limita\u00e7\u00f5es para firmar as medidas por acordo individual ou coletivo. O artigo 12 que at\u00e9 ent\u00e3o definia duas limita\u00e7\u00f5es, quais eram, sal\u00e1rio igual ou inferior a R$3.135,00 e portadores de diploma de n\u00edvel superior e que percebiam sal\u00e1rio mensal igual ou superior a duas vezes o limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do Regime Geral da Previd\u00eancia social poderiam optar por acordo individual ou coletivo. Ent\u00e3o, o que mudou?<\/p>\n Os benef\u00edcios poder\u00e3o ser adotados tanto por meio de acordo individual, firmado sem a intermedia\u00e7\u00e3o sindical, quanto por negocia\u00e7\u00e3o coletiva (com a participa\u00e7\u00e3o dos sindicatos) aos seguintes empregados:<\/p>\n Al\u00e9m disso, houve flexibiliza\u00e7\u00e3o para a ado\u00e7\u00e3o das medidas por acordos individuais, independentemente dos requisitos citados acima (como sal\u00e1rio do empregado e a receita da empresa), quando houver:<\/p>\n Cabe um esclarecimento quanto ao termo \u201cn\u00e3o resultar diminui\u00e7\u00e3o do valor total recebido mensalmente pelo empregado\u201d. Aqui, o legislador quis deixar claro que, se n\u00e3o houver perda financeira para os empregados, os acordos poder\u00e3o ser firmados sem o interm\u00e9dio do sindicato. Exemplifica-se, em valores arredondados. Uma empresa acordou com o empregado a redu\u00e7\u00e3o de sua jornada e sal\u00e1rio em 50%, cujo sal\u00e1rio \u00e9 de R$3.000,00. Este empregado receberia de Benef\u00edcio Emergencial (do governo) cerca de R$900,00 e deveria receber da empresa a import\u00e2ncia de R$1.500,00, o que levaria este empregado a ter uma perda salarial de cerca de R$600,00. Sup\u00f5e-se, ent\u00e3o, que a empresa resolve cobrir esses R$600,00. Por conta disso, independentemente de ter n\u00edvel superior ou da receita bruta da empresa, o acordo poder\u00e1 ser firmado diretamente pelas partes, sem interm\u00e9dio do sindicato.<\/p>\n Permanece a obrigatoriedade de comunicar ao sindicato, quando do ajuste direto entre empregado e empregador, no prazo de at\u00e9 10 dias para que esse tome conhecimento do que foi firmado. Lembra-se que isto n\u00e3o quer dizer que o sindicato ter\u00e1 que ser parte nos acordos individuais, mas apenas que este deve ser comunicado do que ocorreu, sendo este um crit\u00e9rio de validade para os acordos.<\/p>\n A garantia contra desligamento sem justo motivo permanece igual ao previsto na MP 936, com altera\u00e7\u00e3o espec\u00edfica no que tange a empregada gr\u00e1vida que ser\u00e1 tratada adiante.<\/p>\n Por fim, a lei afastou a possibilidade do governo federal, estados e munic\u00edpios serem responsabilizados por paraliza\u00e7\u00f5es das atividades da empresa decorrente de ato destes entes, adotados em raz\u00e3o da calamidade p\u00fablica.<\/p>\n Em regra, a nova lei se aplicar\u00e1 aos contratos que ainda n\u00e3o foram atingidos nem pela suspens\u00e3o e nem pela redu\u00e7\u00e3o proporcional da jornada e sal\u00e1rio prevista na MP 936. Ent\u00e3o qual seria a vantagem de aprovar esta lei se a maioria das empresas j\u00e1 adotou o que previa a MP 936?<\/p>\n A vantagem \u00e9 a possibilidade trazida no texto legal do Poder Executivo ampliar o prazo da suspens\u00e3o, da redu\u00e7\u00e3o e da ado\u00e7\u00e3o de forma sucessiva dos benef\u00edcios. E como o executivo faria isto? O Presidente precisa sancionar um decreto estabelecendo por quanto tempo os benef\u00edcios poder\u00e3o ser estendidos. Salienta-se, entretanto, que essa extens\u00e3o dever\u00e1 ter um prazo determinado, isto \u00e9, no decreto o Presidente n\u00e3o poder\u00e1 dizer apenas que autoriza aumentar a suspens\u00e3o\/redu\u00e7\u00e3o sem dizer por quanto tempo a mais ser\u00e3o suspensos ou reduzidos os contratos.<\/p>\n H\u00e1, ainda, a possibilidade do decreto setorizar esta amplia\u00e7\u00e3o. Como? O governo poder\u00e1 estender apenas para empresas de setores mais atingidos, como os de eventos, as escolas, dentre outros.<\/p>\n Aos empregados que fazem parte da categoria dos intermitentes permanecer\u00e3o recebendo R$600,00, por at\u00e9 3 meses, todavia poder\u00e1 haver prorroga\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m por ato do poder executivo, limitado ao prazo de dura\u00e7\u00e3o do estado de calamidade p\u00fablica, ou seja, at\u00e9 31 de dezembro de 2020.<\/p>\n Empregada gestante era tema muito discutido na MP 936, entretanto a lei trouxe tratamento espec\u00edfico para o caso destas empregadas. Elas poder\u00e3o participar do Programa de Emergencial de Manuten\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda, contudo a estabilidade destas ser\u00e1 por per\u00edodo equivalente ao acordado para a redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho e do sal\u00e1rio ou para a suspens\u00e3o do contrato de trabalho, contado a partir do t\u00e9rmino do per\u00edodo da garantia prevista para a gestante (de 05 meses ap\u00f3s o parto).<\/p>\n Caber\u00e1 ao empregador, no caso da empregada gr\u00e1vida que parir antes do t\u00e9rmino do seu benef\u00edcio (suspens\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o), comunicar ao Minist\u00e9rio da Economia, com a imediata interrup\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o contratual. Quanto ao sal\u00e1rio-maternidade ser\u00e1 utilizado como base o valor do sal\u00e1rio a que teria direito sem a aplica\u00e7\u00e3o das medidas. Tal entendimento se amplia aos segurados que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n J\u00e1 ao Aposentado permanece a veda\u00e7\u00e3o de receber valores a t\u00edtulo dos benef\u00edcios da lei por parte do governo. O que mudou \u00e9 que o empregador pode conceder a suspens\u00e3o ou a redu\u00e7\u00e3o ao empregado, por\u00e9m a empresa ter\u00e1 que arcar com uma ajuda compensat\u00f3ria capaz de cobrir o valor que o empregado receberia caso fosse receber do governo o benef\u00edcio emergencial e a ajuda compensat\u00f3ria obrigat\u00f3ria de 30% nos casos de suspens\u00f5es que envolvam empresas com receita acima de R$4.800.000,00 no ano de 2019.<\/p>\n Al\u00e9m disso, ao empregado portador de defici\u00eancia \u00e9 vedado o seu desligamento sem justa causa, logo sua garantia provis\u00f3ria de emprego \u00e9 mais ampla que das demais categoriais e durar\u00e1 pelo tempo que durar a calamidade p\u00fablica reconhecida, ou seja, at\u00e9 31 de dezembro.<\/p>\n As empresas poder\u00e3o adotar as medidas da nova lei desde que aos seus empregados ainda n\u00e3o tenham sido concedidas as medidas do programa de prote\u00e7\u00e3o do emprego e da renda em seu prazo m\u00e1ximo, isto quer dizer que se o empregado teve o contrato suspenso por 30 dias, por exemplo, poder\u00e1 ser suspenso por mais 30 dias ou mesmo reduzi-lo por mais 60 dias, nos termos da Lei 14.020\/2020. Frisa-se, entretanto, que para que sejam alcan\u00e7adas essas medidas novos acordos devem ser firmados entre as partes (empresa e empregados), respeitando o disposto no novo texto legal.<\/p>\n Afora isso, ainda est\u00e3o em vigor as disposi\u00e7\u00f5es da Medida Provis\u00f3ria 927, at\u00e9 o dia 19\/07\/2020, e que tamb\u00e9m j\u00e1 tramita no Congresso para convers\u00e3o em lei. As medidas seriam a antecipa\u00e7\u00e3o de\u00a0f\u00e9rias\u00a0e utiliza\u00e7\u00e3o de banco de horas, por exemplo. Assim como, o teletrabalho (ou home office) que mesmo a MP 927 perdendo vig\u00eancia e\/ou n\u00e3o sendo convertida em lei, ainda poder\u00e1 ser adotado nos termos da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.<\/p>\n Mostra-se, tamb\u00e9m, como medida a prepara\u00e7\u00e3o das empresas que pode ser adotada por estas para aplica\u00e7\u00e3o de eventual disposi\u00e7\u00e3o em decreto que permita a extens\u00e3o dos benef\u00edcios de redu\u00e7\u00e3o proporcional de jornada\/sal\u00e1rio e da redu\u00e7\u00e3o contratual, uma vez que mudan\u00e7as quanto \u00e0s gestantes, aposentados e Pessoas com defici\u00eancia foram trazidas por esta lei e acabam por influenciar na escolha das modalidades dos benef\u00edcios, j\u00e1 que estes empregados s\u00e3o do grupo de risco reconhecido pela portaria conjunta n\u00ba. 20\/2020.<\/p>\n Diante das mudan\u00e7as trazidas pela Lei n\u00ba. 14.020, empregadores e empregados devem observar que todos os acordos firmados a partir desta data considerar\u00e3o o que est\u00e1 disposto na Lei e n\u00e3o na Medida Provis\u00f3ria 936, por isso \u00e9 importante para as empresas conhecerem as suas disposi\u00e7\u00f5es e planejarem as medidas que adotar\u00e3o.<\/p>\n Al\u00e9m disso, o texto da nova lei trouxe regulamenta\u00e7\u00f5es que at\u00e9 a medida provis\u00f3ria causavam d\u00favidas nas empresas, como por exemplo, aos casos das gestantes e aos aposentados. N\u00e3o obstante, aposentados eram temas de discuss\u00e3o no meio empresarial e geravam insatisfa\u00e7\u00f5es por parte dos empregados. Situa\u00e7\u00e3o resolvida com a lei.<\/p>\n Portanto, a lei deve ser observada ainda que as empresas j\u00e1 tenham esgotado os prazos m\u00e1ximos de suspens\u00e3o contratual ou de redu\u00e7\u00e3o proporcional da jornada\/sal\u00e1rio quando da vig\u00eancia da MP, uma vez que o decreto presidencial poder\u00e1 ser publicado a qualquer momento e as empresas precisam estar atentas \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es trazidas tanto para a forma de concretizar os acordos (individuais e coletivos), quanto para quem pode participar e quais as limita\u00e7\u00f5es para determinadas categorias de trabalhadores.<\/p><\/div>\nO que mudou na nova Lei<\/strong><\/h2>\n
\u00a0Prazos da redu\u00e7\u00e3o da jornada e da suspens\u00e3o do contrato<\/strong><\/h2>\n
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\u00a0A quem se aplica<\/strong><\/h2>\n
Empregadas Gestantes, Empregados Aposentados e Pessoas com Defici\u00eancia<\/strong><\/h2>\n
Empresas<\/strong><\/h2>\n
Conclus\u00e3o<\/strong><\/h2>\n