{"id":7345,"date":"2020-07-25T17:09:57","date_gmt":"2020-07-25T20:09:57","guid":{"rendered":"https:\/\/samicon.com.br\/?p=4153"},"modified":"2020-07-25T17:09:57","modified_gmt":"2020-07-25T20:09:57","slug":"receita-federal-prorroga-para-30-de-setembro-prazo-para-apresentacao-da-escrituracao-contabil-fiscal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/samicon.com.br\/2020\/07\/25\/receita-federal-prorroga-para-30-de-setembro-prazo-para-apresentacao-da-escrituracao-contabil-fiscal\/","title":{"rendered":"Receita Federal prorroga para 30 de setembro prazo para apresenta\u00e7\u00e3o da Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal"},"content":{"rendered":"
\n
\n
\n
\n
\n
A Receita Federal informa a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo para entrega da Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal (ECF), referente ao exerc\u00edcio de 2020, para o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de setembro deste ano. A medida est\u00e1 prevista na Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de hoje (15\/7).<\/p>\n
Em condi\u00e7\u00f5es normais, a apresenta\u00e7\u00e3o da ECF deve ser transmitida at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de julho de cada ano. Entretanto, em decorr\u00eancia da pandemia da Covid-19, foram adotadas restri\u00e7\u00f5es de circula\u00e7\u00e3o de pessoas que resultaram n\u00e3o apenas em restri\u00e7\u00f5es para o regular exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica, mas tamb\u00e9m, restri\u00e7\u00f5es ao exerc\u00edcio de v\u00e1rias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais cont\u00e1beis respons\u00e1veis pela elabora\u00e7\u00e3o das escritura\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias e fiscais das pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n
Portanto, diante da situa\u00e7\u00e3o de excepcionalidade que ora se configura, e considerando que para a escritura\u00e7\u00e3o da ECF se faz necess\u00e1ria a pr\u00e9via escritura\u00e7\u00e3o da Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmiss\u00e3o prorrogado, em car\u00e1ter excepcional, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de julho de 2020, conforme disposto na IN RFB n\u00ba 1.950, de 12 de maio de 2020, a apresenta\u00e7\u00e3o da Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal, referente ao exerc\u00edcio de 2020, foi prorrogada para at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de setembro de 2020.<\/p>\n