O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) divulga o prazo para comunicação de não ocorrência – CNO (declaração negativa) pelos setores obrigados.
Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a CNO empresas de fomento comercial (factoring), comércio de joias, pedras e metais preciosos; e serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores mobiliários.
Os setores regulados pelo Coaf devem fazer a CNO, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019, até o dia 31/01/2020, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
O Siscoaf é um portal eletrônico de acesso restrito para relacionamento com Pessoas Obrigadas que exercem as atividades listadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, para fins de comunicações financeiras, nos moldes definidos pelo artigo 11 dessa lei.
Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes, até o dia 31 de janeiro de 2020.
Portanto, a informação prestada pelo profissional da contabilidade contribuirá para que o Coaf a examine, identifique as ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunique, por meio de Relatório de Inteligência Financeira, às autoridades competentes. Não é só a informação prestada pelo profissional da contabilidade que é trabalhada pelo Coaf, mas, sim, um conjunto de informações financeiras recebidas dos setores obrigados.
A comunicação de operações realizadas com valores em espécie será feita, independentemente de análise ou qualquer outra consideração, ainda que fracionadas, quando se tratar de:
- aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por operação; e/ou
- constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização, em espécie, acima de R$100.000,00 (cem mil reais), em único mês calendário.
A Declaração poderá ser feita tanto como pessoa física como jurídica. Observa-se que a Comunicação ao Coaf, quando procedida pela organização contábil, dispensa seus sócios ou titulares de fazê-la individualmente, desde que não prestem serviços como pessoa física.
É imprescindível acompanhar tempestivamente as operações dos clientes. Os valores das receitas e das despesas são compatíveis e inerentes às atividades previstas em seu contrato social? Possuem lastro em documentação hábil e idônea? Precisamos lembrar que a nossa principal meta é trabalhar com ética, integridade e confiança. Assim, conseguiremos minimizar os riscos inerentes ao exercício profissional e cumprir a missão de atores sociais que contribuem para o desenvolvimento sustentável do nosso país.