💵O valor recebido do FGTS é considerado rendimento isento e não tributável, e deve ser informado na declaração de Imposto de Renda. ⠀
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➡️Há situações em que, mesmo ficando desempregado e, portanto, sem fonte de renda, o contribuinte é obrigado a declarar o que recebeu do FGTS. Isso porque a regra do IR determina que ESTÃO OBRIGADOS a entregar a declaração, entre outras situações, todos os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano.⠀
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➡️Além do FGTS, entre os rendimentos isentos e não tributáveis (sobre os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos) estão itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, seguro-desemprego e abono PIS.
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💡guarde sempre o comprovante de saque para informar na declaração.⠀
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