⚠️Não. ➡️Deve-se informar o valor de compra do bem, mesmo que ele tenha se valorizado ao longo do tempo. ⠀
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💡A exceção só vale para reformas e benfeitorias que o proprietário tenha feito, mediante comprovação legal (notas, recibos, contratos, etc). ⠀
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💡Documentar as benfeitorias/reformas na declaração auxilia na redução do Imposto de Renda pelo ganho de capital na venda, já que o bem se valoriza. ⠀
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📱Tire outras dúvidas sobre como declarar imóveis corretamente. Entre em contato com a SAMI Consultoria Contábil.