As regras para essa prestação de contas estão definidas na Instrução Normativa RFB 1.888/2019. As informações sobre cada transação deverão ser registradas mensalmente. A medida vale para pessoas físicas, empresas e corretoras que usam esse sistema de transações financeiras. A norma estabelece que as informações sobre as transações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Quer saber mais detalhes? Entre em contato com a SAMI Consultoria Contábil.
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