Prorrogação do prazo para redução de jornada e salário é publicada no Diário Oficial

O decreto nº10.422 publicado nesta terça-feira (14/7) no Diário Oficial prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, além de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

No caso da suspensão, o governo permitiu ampliar o antigo prazo de 60 dias por mais 60 dias, totalizando 120 dias. Já nos acordos de redução de jornada e salário, a prorrogação foi de mais 30 dias, além dos 90 dias já permitidos.

O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, também passa a ser de 120 dias.

O prazo para celebração dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento do benefício emergencial foi prorrogado.

Leia a íntegra do Decreto 

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