Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também poderão acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços virtuais da Receita Federal.
A partir do dia 2 de julho o acesso ao Portal e-CAC por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br
Já é possível criar a sua conta e atribuir o selo no Portal Gov.br, no endereço https://www.gov.br/.
Após a conta criada, o acesso ao Portal e-CAC será da seguinte forma: ao entrar no e-CAC, você será direcionado para o Portal Gov.br onde fará o acesso com certificado digital ou CPF/Senha.
Essa mudança na forma de autenticação não implicará qualquer alteração nas procurações digitais (Procuração Eletrônica e Procuração RFB) que permanecerão válidas, porém, para ter acesso a essa funcionalidade, é necessário efetuar o login no Gov.br por meio do certificado digital ou certificado em nuvem e possuir selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.
Mais informações sobre o Login Único, acesse: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/ .
Veja aqui o passo a passo para a criação de sua conta e atribuição do selo de confiabilidade ao certificado digital de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Saiba mais: https://bit.ly/3gCn9nz