No dia 24 de agosto, o governo prorrogou por mais dois meses os prazos de suspensão temporária de contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário. A medida foi publicada no Decreto 10.470.⠀
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A medida original (MP 936) previa que as empresas podiam suspender contratos por até 60 dias e reduzir jornadas e salários por até 90 dias.⠀
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Em julho, o governo já havia prorrogado para 120 dias por meio do Decreto 10.422. Com essa nova extensão de agosto, passam a ser 180 dias, enquanto durar o estado de calamidade pública.⠀
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A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda,.⠀
Segundo o governo, o objetivo é garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus. ⠀
Veja o que muda na prática:
✅Os prazos de Redução de Jornada e Salário e Suspensão Temporária de Contrato ficam prorrogados por mais 60 dias. Logo, a empresa pode acordar com seu empregado no máximo 180 dias para essas medidas.
✅ Os Intermitentes têm seu benefício emergencial no valor de R$ 600,00/mês estendido por mais 2 meses, contado do término dos quatro meses.
Veja no quadro abaixo como ficam os prazos:
Redução de jornada/salário | |||
MP 936/Lei 14.020 | Decreto nº 10.422 | Decreto 10.470 | Total |
90 dias | 30 dias | 60 dias | 180 dias |
Suspensão de contrato de trabalho | |||
MP 936/Lei 14.020 | Decreto nº 10.422 | Decreto 10.470 | Total |
60 dias | 60 dias | 60 dias | 180 dias |