AMLURB/Prefeitura de São Paulo anuncia prazo de inscrição para cadastro autodeclaratório de resíduos

Caros Leitores,

A Prefeitura, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), anunciou que o prazo de cadastramento e atualização dos cadastros se encerram em outubro. Devem se cadastrar no sistema todas as empresas com CNPJ no município de São Paulo, independente da área de atuação ou porte.

Possibilidade de multa assustou empresários da cidade nesta pandemia e o prazo para cadastramento e atualização das empresas residentes no Município de São Paulo e empresas que tem sua Sede fora do município, porém prestam serviços em São Paulo.

Qual o prazo para se cadastrar?

A partir de quarta-feira, dia 10 de abril, todas as empresas terão até o dia 31 de outubro como prazo de cadastramento no sistema. Após essa data, estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.

Quais são as penalidades previstas em lei, caso eu não me cadastre?

De acordo com a Lei 13.478/02, art. 141, não realizar o cadastro de Grande Gerador, gera uma multa no valor de R$ 1.639,60.

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Segundo o decreto:

De acordo com o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, ou seja, estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia, deverão contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.

Confirmamos com o órgão, que permanece a obrigatoriedade para os Grandes Geradores de Resíduos (acima de 200 litros). Com relação aos Pequenos Geradores, a PMSP promoveu um cadastramento para conhecer estes estabelecimentos no âmbito da Administração Pública. Neste caso, orientamos o estabelecimento que acesse no sistema eletrônico e realize o seu cadastro. Lembramos que não há taxas para este procedimento.

Orientamos que todos que já possuam cadastro, e que se mantenham nos mesmos patamares de geração de resíduos, apenas incluam documentos atualizados no sistema CTR- RGG.

Por fim, reforçamos que não há multas para os estabelecimentos que geram até 200 litros de resíduos por dia, entretanto se a fiscalização in loco comprovar o contrário a multa será aplicada ao estabelecimento, por este motivo alertamos para importância da atualização das informações cadastrais.

Orientamos que todos os nossos clientes façam a atualização, dada a importância de ter multa, caso eles provem o contrário.

Cadastre-se ou atualize seu cadastro no site:

https://www.ctre.com.br/login

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