A Sociedade Limitada Unipessoal chegou como alternativa para abrir uma empresa com apenas um sócio, ter o patrimônio particular protegido (já que esse tipo societário é uma LTDA) e não precisar de um capital mínimo de R$104.500,00, como acontece na EIRELI.⠀
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A SLU é uma espécie de “mistura” entre os tipos de natureza jurídica de uma empresa, pois, assim como uma EIRELI, não é exigido mais de um sócio para compor o quadro societário. Nesta modalidade o investimento para o capital social pode ser baixo; e o patrimônio do dono é protegido, estando separado do patrimônio da empresa.⠀
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O efeito esperado com a criação dessa modalidade é o provável aumento de regularização de atividades regulamentadas como médicos, dentistas, advogados, contadores, entre outros.⠀