Um CNPJ inapto é aquele em que a empresa omite informações nas escriturações e diante da Receita Federal num período de dois exercícios consecutivos. Ou seja, se a empresa deixou de apresentar declarações e demonstrativos exigidos pelo governo, seu CNPJ poderá ser “baixado”. Isso significa uma série de impedimentos que podem comprometer as atividades, além de gerar gastos elevados.
O que faz um CNPJ ficar INAPTO, essa resposta está no artigo 41 da IN 1863 – 2018, o que a empresa deixou de cumprir, ou o que fez de forma equivocada, que fez com que seu CNPJ ficasse inapto, um dos fatores principais é, o não cumprimento das obrigações acessórias, hoje eu diria que seria um dos grandes motivos para que a situação do CNPJ fique inapto, deixar de entregar as declarações acessórias.
De acordo com a Receita Federal, o CNPJ pode ser declarado inapto em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por 2 (dois) exercícios consecutivos.
O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.
A inaptidão do CNPJ traz diversas complicações, sendo que a principal delas é responsabilização de seus dirigentes pelos débitos da empresa. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016: a empresa estará impedida de participar de novas inscrições, assim como a inscrição se torna inválida para fins cadastrais, além do risco de baixa de ofício da inscrição.
Caso a situação não seja regularizada a empresa poderá ser intimada e multada. As penalidades de acordo com cada artigo da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, são:
• Art. 22 – Impedimento de participar de novas inscrições;
• Art. 29 – Possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
• Art. 45 – Invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
• Art. 47 – Nulidade de documentos fiscais;
• Art. 48 – Responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.
Em 2018 a Receita Federal notificou muitas empresas a respeito das ausências de declarações que não foram entregues nos últimos 5 anos, as empresas que foram notificadas foram declaradas como empresa INAPTA e tiveram o CNPJ “baixado temporariamente”, no entanto a Receita disponibilizou um tempo para a regularização.
Esse tipo de ação cadastral sempre foi realizado pela Receita Federal, porém agora o órgão está com os sistemas interligados e automatizados, o que facilitou a intensificação desta ação, o órgão busca pelas empresas inadimplentes e 3,4 milhões de inscrições no CNPJ foram declaradas inaptas até o mês de maio de 2019.
O que acontece se não regularizar as pendências?
As empresas que não realizarem a regularização da situação INAPTA dentro do prazo estipulado pela Receita, terão a situação cadastral baixada definitivamente, porém as obrigações tributárias poderão ser cobradas dos sócios/empresário da pessoa jurídica.
Antes da empresa ser baixada ainda é possível fazer a regularização com um contador sem a necessidade de ir presencialmente a um ponto de atendimento da Receita.
Caso você tenha dúvida de como anda a organização de suas remessas à Receita Federal, entre em contato com os nossos profissionais e regularize a situação da sua empresa.