Novo sistema substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
Expressiva redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo;
Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações);
Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
O eSocial Simplificado substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS.
No âmbito da RFB, a entrega do eSocial Simplificado substituirá a GFIP e a DCTF (em relação às contribuições previdenciárias e ao IRRF sobre a Folha de pagamentos), além de contribuir para a substituição da DIRF.
Fonte: Receita Federal