Se você mora ou tem vontade de morar em outro país, pode estar se perguntando se precisa declarar Imposto de Renda morando no exterior. 🤔
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🔹 Para a Receita Federal, brasileiro que mora no exterior não é obrigado a declarar Imposto de Renda se for considerado não-residente. E essa condição só vale para brasileiros que entregaram a Declaração de Saída Definitiva.
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🔹 É por meio dessa declaração que a Receita Federal considera um brasileiro como não residente.
Se você mora ou tem vontade de morar em outro país, pode estar se perguntando se precisa declarar Imposto de Renda morando no exterior.
Para a Receita Federal, brasileiro que mora no exterior não é obrigado a declarar Imposto de Renda se for considerado não residente. Essa condição só vale para brasileiros que entregaram a Declaração de Saída Definitiva, por meio da qual a Receita Federal considera um brasileiro como não residente.
A seguir, explicamos quem deve fazer e como enviar a Declaração de Saída Definitiva.
Quem deve fazer a Declaração de Saída Definitiva?
Sempre que um cidadão brasileiro vai para o exterior com a intenção de permanecer por mais de 12 meses fora do Brasil, ou quando são completados 12 meses consecutivos, ainda que seja temporário, é preciso informar ao governo brasileiro, por meio da Declaração de Saída Definitiva.
O documento deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da saída definitiva. Se acontecer atraso na entrega, é aplicada multa de 1% ao mês ou o proporcional sobre o IR devido, com o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo a ser pago.
O preenchimento do formulário acontece de forma parecida ao da declaração, com a diferença de que, na declaração, os rendimentos são do ano todo e, na Declaração de Saída Definitiva, vale apenas de 1º de janeiro até o dia da ida para o outro país. É como se fosse uma declaração final para você quitar suas pendências no Brasil.
Se você não entregar o documento, mesmo morando fora do Brasil, precisa declarar o Imposto de Renda, se preencher os requisitos válidos para todos os cidadãos brasileiros, pois você ainda é considerado residente.
Isso é importante porque deixa você em dia com o Leão, evitando uma tributação dupla. Não enviar esse documento também pode gerar multa ou bloqueio do CPF, por exemplo. E se um dia desejar retornar ao Brasil, não terá problemas.
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