Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional

A Instrução Normativa RFB n.º 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.

A medida visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Os contribuintes que estão inseridos no regime do Simples Nacional e passam por dificuldades para quitar débitos tributários podem reparcelar as dívidas com a Receita Federal quantas vezes precisarem.

Com a exclusão do limite de um pedido de parcelamento por ano, os empreendedores têm mais opções para regularizar sua situação tributária e, assim, evitar ações de cobrança e a exclusão do Simples.

O reparcelamento deve ser pedido exclusivamente online: no site da Receita Federal gov.br/receitafederal, por meio do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.

Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu “Manuais”.

Fonte: Simples Nacional

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