A Receita Federal começa a receber na segunda-feira (1º) a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020.
🕑 O prazo vai até o dia 30 de abril, quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter. Quem envia antes tem maior chance de receber a restituição mais rápido, quem enviar depois do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74.
As restituições começarão a ser pagas em maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.
💡São obrigados a declarar o Imposto de Renda, em 2021:
➡️ quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
➡️ contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
➡️ quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
➡️ quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
➡️ quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
➡️ quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
➡️ quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.