Investimentos como CDB, LCI e títulos públicos devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos.
1. Para aplicações em produtos financeiro como CDB, LCI ou LCA, selecione o código 45. Para investimentos em poupança, o código correto é o 41.
2. No campo Discriminação, descreva o produto que você possui. Deve constar o nome do produto, nome e CNPJ da instituição onde o investimento foi realizado.
3. No campo Situação em 31/12/2019, você deve informar o preço de aquisição do investimento, informado na declaração realizada em 2020. Deixe em branco caso o seu investimento tenha iniciado em 2020.
Em Situação em 31/12/2020, você deve informar o saldo do seu investimento nesta data.
4. Repita os passos anteriores para cada produto de renda fixa que você possuir.
〰️ Na renda fixa, você não é obrigado a declarar o IR e nem a pagar algo além do que já é retido na fonte automaticamente sobre os rendimentos em caso de liquidação. Essa regra não se aplica somente se tiver um rendimento acima de R$ 40.000,00 no ano, tornando obrigatória a declaração no ano posterior. Exemplos de produtos de renda fixa: Tesouro Direto, CDBs, LCI, LCA, Debêntures, Fundos de Renda Fixa.⠀
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