No último dia 20 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.096/22 que estabelece o fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
A Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2022. Com essa decisão, a Receita Federal desobriga o envio da DIRF em razão de sua substituição integral pela EFD-Reinf.
Vale ressaltar que a dispensa da entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será válida a partir de 1º de janeiro de 2024. Ou seja, em 2024 será realizada a última entrega da DIRF, referente a 2023.
A DIRF tem como objetivo comprovar os impostos que ficaram retidos, como Imposto de renda, contribuição social, PIS e COFINS.