Pensão Alimentícia e Declaração de Imposto de Renda

A Receita Federal esclareceu que os valores recebidos de pensão alimentícia não serão mais tributados pelo Imposto de Renda.

No último dia 23/08, o STF decidiu afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família na ADI n° 5422.

Como ficou agora?

👉 A pensão alimentícia continua dedutível para quem as paga;

👉 Passou a ser isenta de IR para quem as recebe. Os alimentandos não precisam mais recolher o imposto mensalmente via carnê-leão e o titular da declaração na qual a pensão é declarada não terá aumento de IR, uma vez que serão isentos.

Por isso, quem declarou como rendimento tributável, poderá retificar a declaração e fazer o acerto dos últimos 5 anos (2018 à 2022).

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