O CODEFAT – Conselho Deliberativo de Fundo de Amparo ao Trabalhador publicou algumas atualizações sobre o seguro-desemprego.
Para ter direito ao benefício, o empregador deve informar ao governo a dispensa do trabalhador e as informações serão conferidas automaticamente pelo sistema do seguro-desemprego.
Essas informações podem ser conferidas:
No CNIS (Conselho Nacional de Informações Sociais);
Na Guia de Recolhimento do FGTS;
Na GFIP (Guia de Informações à Previdência Social);
eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas);
Documento judicial que detalhe a data de admissão, demissão, remuneração, vínculo empregatício e ocupação exercida pelo empregado.
O valor do benefício será calculado através dos 3 últimos salários, apurados pelo CNIS, provenientes da GFIP e do eSocial, ou ainda nos documentos decorrentes de determinação judicial.
Vale ressaltar que ficou evidente que, quando não houver informações no CNIS sobre os últimos salários, o valor a ser considerado será o salário-mínimo nacional.