Empresário, você planeja férias coletivas?
Separamos 3 dicas importantes para você:
Podem ser fracionadas em até 2 períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias;
Como nas férias individuais, as férias coletivas devem ser pagas 2 dias antes do gozo;
O abono pecuniário não pode ser solicitado nas férias coletiva.
Vale lembrar que é preciso comunicar o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência, além do sindicato da categoria e colocar no quadro de avisos para os colaboradores.
Mas nem todas as empresas precisam comunicar ao Ministério do Trabalho. As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas.