Se você efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2022 e o somatório de vendas foi SUPERIOR a R$ 40 mil ou realizou operações sujeitas à incidência do imposto, é hora de apresentar a declaração do Imposto de Renda 2023!
Fique atento e não deixe de cumprir suas responsabilidades!