Operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhadas

Se você efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2022 e o somatório de vendas foi SUPERIOR a R$ 40 mil ou realizou operações sujeitas à incidência do imposto, é hora de apresentar a declaração do Imposto de Renda 2023!

Fique atento e não deixe de cumprir suas responsabilidades!

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