Licença-Maternidade: É Possível Emendar com as Férias?

Esta é uma dúvida bem comum entre colaboradores e empregadores e é esclarecida pela Norma Regulamentadora (NR) 7.5.9.

Em vigor desde 03/01/2022, a NR determina que:

  •  Não é mais necessário fazer o Atestado de Saúde Ocupacional no retorno após a licença-maternidade;
  •  As férias podem iniciar no dia seguinte ao término da licença-maternidade.

Mas atenção! Para que seja possível emendar licença + férias, é necessário o aviso de férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência, podendo ser feito antes ou durante o período de licença.

Ficou com alguma dúvida? Agenda uma consulta com o time da SAMI Consultoria Contábil para este e outros esclarecimentos.

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