Esta é uma dúvida bem comum entre colaboradores e empregadores e é esclarecida pela Norma Regulamentadora (NR) 7.5.9.
Em vigor desde 03/01/2022, a NR determina que:
- Não é mais necessário fazer o Atestado de Saúde Ocupacional no retorno após a licença-maternidade;
- As férias podem iniciar no dia seguinte ao término da licença-maternidade.
Mas atenção! Para que seja possível emendar licença + férias, é necessário o aviso de férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência, podendo ser feito antes ou durante o período de licença.
Ficou com alguma dúvida? Agenda uma consulta com o time da SAMI Consultoria Contábil para este e outros esclarecimentos.