📝Declarar ações no imposto de renda não é trivial, e não é na hora de fazer a declaração que você deve recolher o imposto sobre o lucro.⠀
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‼️O simples fato de ter feito operações com qualquer ativo de renda variável em bolsas de valores, mercadorias e futuros no ano anterior OBRIGA o contribuinte a entregar a declaração de IR.⠀
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📱O investidor pode procurar a ajuda de um profissional contábil para manter o controle das compras, vendas, lucros e prejuízos. ⠀
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➡️É com base nesse controle que o investidor acompanha a apuração e faz o recolhimento do imposto de renda sobre os ganhos durante o ano, quando for o caso. ⠀
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💵Os ganhos líquidos com a venda de ações em operações comuns no mercado à vista podem ficar isentos de IR para a pessoa física, desde que o total das vendas realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00. ⠀
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➡️A isenção, entretanto, aplica-se apenas aos ganhos advindos das operações comuns, nunca aos ganhos provenientes de day-trade. Day Trade são sempre tributados.⠀
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➡️Vendas de ações no mercado à vista em valor superior a R$ 20 mil por mês têm seus ganhos inteiramente tributados, sem qualquer isenção. A alíquota é de 15% sobre os ganhos de operações comuns e 20% no day trade. ⠀
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➡️Vale lembrar que não é na época de entregar a declaração de IR que se paga o imposto devido sobre os ganhos tributáveis com ações. ⠀
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➡️O recolhimento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou o lucro em questão. Quem perde o prazo fica sujeito ao pagamento de multa e juros. ⠀
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➡️Prejuízos com a venda de ações podem ser abatidos de ganhos futuros para o investidor reduzir seu imposto de renda a pagar. ⠀
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➡️Os prejuízos não prescrevem, podendo ser aproveitados nas próximas declarações.⠀
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😃Quer saber mais? Entre em contato com a SAMI Consultoria Contábil.