A Receita Federal informou que beneficiários do auxílio emergencial que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 são obrigados a declarar e devolver os valores recebidos de forma indevida, inclusive de seus dependentes.
O prazo para entrega da declaração é de 01 de março a 30 de abril de 2021.
“Cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial terão que declarar o imposto de Renda e devolver o valor do benefício”, informou a Receita Federal na última quarta (24).
Ao declarar o imposto de renda o programa identificará o contribuinte que ultrapassou o limite de rendimentos e recebeu o auxílio.
Nesses casos, o sistema emitirá um DARF para recolhimento e devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente.
Esta aberta a temporada do IR 2021!
Já começou a se organizar? Ainda não? Então fique atento as dicas e não deixe nada para última hora.
Fique atento, fique informado!
Para aqueles que receberam o Auxílio Emergencial ou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm) do Governo e estão com dúvidas sobre como declarar seu imposto de renda, acesse o link abaixo e saiba como realizar a sua Declaração.
O que é o auxílio emergencial?
É um auxílio criado em 2020 para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavírus, com objetivo de reduzir o impacto social. Para que ele tenha sido pago, o beneficiário deve ter solicitado pela página na internet ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou ainda nas agências dos correios, quem faz parte do programa bolsa-família também passou a receber o auxílio emergencial em 2020.
Quem precisa declarar o auxílio emergencial?
Se você recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxílio) então você precisa declarar o imposto de renda este ano e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.
Dependente: Da mesma forma, se o seu dependente recebeu o auxílio e você ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76), então você precisa declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.
Caso você tenha recebido o auxílio emergencial e nem você, nem seus dependentes, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, pode ficar tranquilo que a declaração do imposto de renda não é obrigatória para você.