📌COAF: Fique atento ao prazo de entrega da Declaração de Não Ocorrência de Operações.

O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai até 31 de janeiro de 2021.

Profissionais e organizações contábeis terão que comunicar a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital e deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Segundo a Resolução CFC n.º 1.530/2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.

A medida vale para quem presta, mesmo que, eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência!

A Declaração DEVE ser feita através do sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Confira mais informações no portal do CFC: https://cfc.org.br/coaf/

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