Receita Federal prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos

A Receita Federal estendeu até o dia 31 de dezembro a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia causada pela Covid-19. A Instrução Normativa RFB nº 1.983/2020, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final de 2020.

Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsáveis pela sua emissão, e outras diligências que sejam necessárias. A flexibilização implantada no começo da pandemia diminuiu a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades de atendimento, reduzindo a possibilidade de contágio do vírus.

O público deve consultar o site da Receita Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição.

A medida também segue a diretriz de desburocratização adotada pela Receita Federal, que busca simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos cidadãos.

Fonte: Receita Federal

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