O prazo que suspende a necessidade de apresentar documento original para autenticação de cópias simples foi prorrogado para o dia 30 de outubro. Segundo a medida, serão aceitos documentos em cópia simples via e-mail ou envelope. No caso de eventuais fraudes, a Receita Federal alerta que o contribuinte ou seu representante poderão assumir nos termos da legislação civil, penal e administrativa.
Os documentos enviados neste formato não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando for impugnada sua integridade.
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