A Receita Federal informa que o serviço Procuração RFB com firma reconhecida em cartório foi colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no Portal e-CAC. A medida tem potencial de reduzir o atendimento presencial em cerca de 25%, ao permitir que o contribuinte possa requerer esse serviço à distância, por meio do Portal e-CAC.
Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.
O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos:
I – contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet e reconhece firma em cartório;
II – contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020.
III – servidores do atendimento da RFB realizam a validação da Procuração RFB no sistema de Procurações, em duas etapas, conferidos os critérios de:
a) integridade documental, pela comparação das informações constantes na Procuração RFB apresentada com o sistema de Procurações; e
b) legitimidade do signatário, pela verificação de autenticidade do selo cartorial com reconhecimento de firma;
A Procuração RFB é, por definição do Decreto 8.539/2015, documento nato-digital, visto que se configura documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na internet, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017: “Art. 6º A procuração RFB será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.”
Saiba mais: https://bit.ly/3ka2pqf