Redução do IOF sobre operações de crédito é prorrogada até outubro

O IOF é algo que não agrada muito aos brasileiros, pois ele incide em todas as operações financeiras referentes a crédito, câmbio e seguros. Além, também, Títulos ou Valores Mobiliários. Ou seja, qualquer transação envolvendo alguns tópicos citados, é cobrada uma aliquota de 0,38%.

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1.969, de 28 de julho de 2020, com vigência a partir de 1º de agosto de 2020. As alíquotas foram reduzidas a zero entre 03/04/2020 e 02/10/2020.

O IOF incide, no período compreendido entre a data da ocorrência do fato gerador e a data do vencimento de cada parcela de crédito alienado à empresa de factoring, no caso de mutuário.

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