A pandemia do novo coronavírus fez com que muitas empresas se adaptassem e aderissem ao home office.⠀
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Apesar de começarmos a notar a flexibilização e retorno de atividades em determinadas cidades, muitas organizações têm mantido os empregados em casa por tempo indeterminado, ao mesmo tempo em que conseguem seguir normalmente com suas operações.⠀
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É fundamental regularizar a situação dos funcionários sob pena de eventuais passivos trabalhistas.⠀
Especialista sugerem a alteração do regime de trabalho, onde o contrato aditivo deve expressar, por exemplo, itens como o controle da jornada.⠀
Em caso de sobrejornada, a companhia deve fazer sua quitação ou compensação⠀
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O home office não muda as condições de pagamento e descontos realizados, desde que mantidas as mesmas condições de trabalho. Porém, a mudança levará à cessação do pagamento de vale-transporte, uma vez que o empregado não precisa mais se deslocar.⠀
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Quando existir a necessidade, eventualmente, os custos são de responsabilidade da empresa.⠀
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No aditivo, deve haver orientação quanto à assinatura de termo de responsabilidade, descrevendo como deve se dar o trabalho, se os equipamentos utilizados serão do funcionário ou da empresa, além das regras ergonômicas, ambiente adequado e orientações sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.⠀
Estar em teletrabalho não isenta os cuidados com a postura, assim, a ergonomia nos aspectos físico, organizacional e cognitivo, ajuda a manter um ambiente de home office adequado.
Nesse momento, segue anexo algumas dicas, para mais saúde e melhor adaptação.