Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma natureza jurídica “LTDA” na qual não é preciso ter mais de um sócio. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.
Em um país classificado entre os mais burocráticos do mundo, cada novidade na lei com o objetivo de simplificar o ato de empreender pode ser vista como uma oportunidade para viabilizar negócios.