A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Portal do Simples Nacional.
O MEI deverá utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:
I – emissor de NFS-e web;
II – aplicativo para dispositivos móveis; e
III – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.
Atualmente, o microempreendedor é OBRIGADO a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.
A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS.
Agora me conta, o que você achou da mudança?