O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão de notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que estava prevista para o dia 3 de abril.
A partir de setembro, a obrigatoriedade da migração do sistema será somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas.
Neste período, os contribuintes poderão utilizar facultativamente o sistema nacional da NFS-e. Com a medida do CGSN o MEI terá mais tempo para se adaptar, conhecer e utilizar o sistema até que se torne obrigatório.
Agora me conta, você gostou dessa prorrogação?