Prazo de Guardas de Notas Fiscais: O que mudou?

Notas Fiscais

Recentemente, foi publicado o Ajuste Sinief nº 2/2025, que definiu um prazo de 11 anos para o armazenamento de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). Isso gerou dúvidas sobre a obrigatoriedade para as empresas.

Importante esclarecer: Para as empresas, o prazo de guarda continua sendo de 5 anos, de acordo com o Código Tributário Nacional, salvo em caso de processo judicial.

O novo prazo de 11 anos é uma exigência para o próprio Fisco, que organizará seus dados fiscais nesse período.

Ou seja: você, empresário, continua seguindo a regra dos 5 anos!

Se quiser entender melhor como organizar e armazenar seus documentos fiscais de forma segura e correta, conte com a SAMI Consultoria Contábil. Estamos prontos para orientar sua empresa!

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