Vai começar a Maratona da
Declaração de Imposto de Renda.
Preparado?

DECLARE SEU IMPOSTO COM QUEM ENTENDE DO ASSUNTO

34,1 milhões
DECLARAÇÕES ENTREGUES
1.778 milhão
CAÍRAM NA MALHA FINA
22,4%
TEM IMPOSTOS A PAGAR
COM A SAMI O LEÃO FICA MANSINHO

Em 2024…
Batemos nosso recorde de declarações entregues
+ 100 Declarações

Nenhum Cliente
Caiu na
Malha Fina
Confira todas as nossas vantagens
Nossos especialistas já estão aquecendo as calculadoras
- Suporte Técnico via WhatsApp para orientações sobre IR
- Envio dos documentos necessários via WhatsApp/E-mail
- Apresentação da melhor opção Tributária
- Auditor eletrônico em 24h (antecipação de verificações de malha fina)
- Sugestões de Ajustes ou validação final
- Revisão (por um contador especializado) da declaração já preenchida
- Criação da pasta final com documentos e comprovantes de entrega
- Valor do Serviço: R$
* As informações enviadas para nosso sistema são totalmente sigilosas, e não ficam armazenadas em nosso servidor
O Prazo Limite está se esgotando!
Quem está obrigado a declarar? Qualquer pessoa física que se enquadre em algum dos critérios abaixo, durante o ano-calendário de 2024:
|
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.010, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2025, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024 se enquadre em pelo menos uma das situações da tabela na cor azul acima, é obrigado a entregar a declaração do IR 2025. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
DECLARAR IMPOSTO DE RENDA – IRPF 2025
Todo o ano existe o período de entrega da IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, onde os contribuintes deverão declarar seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição. Este ano o prazo para declarar imposto de renda inicia-se no dia 17 de março e vai até às 23h59 do dia 31 de maio, pelo horário de Brasília.
Para maior comodidade de quem precisa declarar o IRPF, a SAMI Consultoria Contábil possui uma área estruturada para seu melhor atendimento.
Uma equipe é montada especialmente para o período, a qual é sempre atualizada, possibilitando suporte com análise de caixa, respeitando os prazos determinados, o sigilo das informações e ética profissional.
QUEM ESTÁ ISENTO DE DECLARAR?
- Pessoas com renda mensal de até R$ 2.640,00;
- Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;
- Pessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;
A não entrega da declaração do IRPF, para quem está obrigado, resultará em multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal, entre outras penalidades.
MAS PRECISO DE CONTADOR PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Não. Muitas pessoas sabem utilizar o programa e mesmo sem entender todas as especificações do IRPF conseguem enviar a declaração. Contudo, é sempre melhor contar com um profissional experiente para enviar sua declaração para eliminar o risco de cair na malha fina, receber autuações da Receita Federal além da multa pelo envio de informações erradas.
- Novidades da DIRPF 2025
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
Período de Entrega
• Início: Segunda-feira dia 17 de março, a partir das 8h;
• Término: Sexta-feira dia 30 de maio, até às 23h59.
Cronograma
• 13/março – Publicação da Instrução Normativa IRPF
• 13/março – Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento
• 17/março – Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025
• 01/abril – Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega
• 01/abril – Liberação da declaração Pré-preenchida
Veja o calendário sobre os lotes do IRPF 2025:
1º lote: 31 de maio de 2025
2º lote: 28 de junho de 2025
3º lote: 31 de julho de 2025
4º lote: 30 de agosto de 2025
5º lote: 30 de setembro de 2025
Obrigatoriedade
• Alterou o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
• Alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;
• Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
• Incluiu obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023);
• Manteve as demais obrigatoriedades.
Cronogramas e Estimativas
• Vencimento da 1ª quota ou quota única: 30/maio;
• Vencimentos das demais quotas:
Último dia útil de cada mês, até a 8ª quota em 30 de dezembro.
• Opção pelo débito automático da 1ª quota ou quota única: Até 9/maio
• Vencimento do DARF da destinação: 30/maio
(aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa).
Prioridades nos lotes de restituição:
• Maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a pré-preenchida eoptou pelo recebimento da restituição via PIX;
Como ficou a priorização das restituições do IRPF2025:
• idade igual ou superior a 80 anos;
• idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
• cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
• utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
• Demais Contribuintes.
Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço…;
• Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
• Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);• Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
Pré-Preenchida
Liberação no dia 1º de abril com as seguintes informações:
• Contribuições de previdência privada;
• Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
• Atualização do saldo de Fundos de investimento;
• Imóveis adquiridos no ano-calendário;
• Doações efetuadas no ano-calendário;
• Informação de Criptoativos;
• Conta bancária/poupança ainda não declarada;
• Fundo de investimento ainda não declarado;
• Contas bancárias no exterior.
Mudanças para facilitar a declaração
Exclusão dos campos:
• Título de eleitor;
• Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
• Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Mudanças na ficha de bens e direitos:
• Bens classificados em ‘outros bens’ – reclassificar;
• Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
• 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
• Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
• 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Lei 14.754/2023 Rendimento no Exterior
Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%);
• Na declaração, bens que representem investimentos no exterior, passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior);
• Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o
cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
• O valor do imposto apurado reflete no resultado da declaração.
Meu Imposto de Renda
Novo aplicativo: online, multi-exercício e parametrizado;
• Acesso: página RFB, eCAC, qualquer navegador ou app Receita Federal;• Somente gov.br ouro/prata;
• Permite informar rendimentos no exterior;
• Não permite ainda Renda Variável, GCAP e Atividade Rural;
• Pré-preenchida automática (conceito de revisão);
• Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;• Pessoas: relação com o contribuinte e papel na declaração;
• Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente
informando o evento;
• Liberação prevista para 01/04/2025.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal
Novidades da DIRPF 2024
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2024 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
Entrega
Definido um novo período para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023: de 15 de março a 31 de maio.
Veja o calendário sobre os lotes do IRPF 2024:
1º lote: 31 de maio de 2024
2º lote: 28 de junho de 2024
3º lote: 31 de julho de 2024
4º lote: 30 de agosto de 2024
5º lote: 30 de setembro de 2024
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF.
Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os Idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.
Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.
Obrigatoriedade
Se você apenas vendeu em bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto não precisa declarar.
Acesso
Agora você pode autorizar pessoas de forma fácil, para que elas possam fazer a Declaração do Imposto de Renda por você, inclusive pelo celular.
Restituição
Quem usar a pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição.
Formas
Disponibilizada nova forma de acesso ao Meu Imposto de Renda, com autenticação com a conta gov.br, diretamente pelo site da Receita.
Pré-Preenchida
Novos dados serão recuperados para sua declaração pré-preenchida: bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos.
Padrão visual
Adaptação do sistema Meu Imposto de Renda para o novo padrão de identidade visual, utilizando o design system do Governo Federal.
Transmissão
Foi desenvolvido um novo programa, com informações mais completas sobre as críticas e validações para o envio da declaração.
Transparência
Será divulgado no site da Receita Federal os números de declarações de 2023 recebidas, atualizado a cada hora.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal
