Vai começar a Maratona da
Declaração de Imposto de Renda.
Preparado?
DECLARE SEU IMPOSTO COM QUEM ENTENDE DO ASSUNTO
34,1 milhões
DECLARAÇÕES ENTREGUES
1.778 milhão
CAÍRAM NA MALHA FINA
22,4%
TEM IMPOSTOS A PAGAR
COM A SAMI O LEÃO FICA MANSINHO
Em 2023…
Batemos nosso recorde de declarações entregues
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- Suporte Técnico via WhatsApp para orientações sobre IR
- Envio dos documentos necessários via WhatsApp/E-mail
- Apresentação da melhor opção Tributária
- Auditor eletrônico em 24h (antecipação de verificações de malha fina)
- Sugestões de Ajustes ou validação final
- Revisão (por um contador especializado) da declaração já preenchida
- Criação da pasta final com documentos e comprovantes de entrega
- Valor do Serviço: R$
* As informações enviadas para nosso sistema são totalmente sigilosas, e não ficam armazenadas em nosso servidor
O Prazo Limite está se esgotando!
Quem está obrigado a declarar?
Qualquer pessoa física que se enquadre em algum dos critérios abaixo, durante o ano-calendário de 2023:
|
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.010, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023 se enquadre em pelo menos uma das situações da tabela na cor azul acima, é obrigado a entregar a declaração do IR 2024. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
DECLARAR IMPOSTO DE RENDA – IRPF 2024Todo o ano existe o período de entrega da IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, onde os contribuintes deverão declarar seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição. Este ano o prazo para declarar imposto de renda inicia-se no dia 15 de março e vai até às 23h59 do dia 31 de maio, pelo horário de Brasília.
Para maior comodidade de quem precisa declarar o IRPF, a SAMI Consultoria Contábil possui uma área estruturada para seu melhor atendimento.
Uma equipe é montada especialmente para o período, a qual é sempre atualizada, possibilitando suporte com análise de caixa, respeitando os prazos determinados, o sigilo das informações e ética profissional.
QUEM ESTÁ ISENTO DE DECLARAR?
- Pessoas com renda mensal de até R$ 2.640,00;
- Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;
- Pessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;
A não entrega da declaração do IRPF, para quem está obrigado, resultará em multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal, entre outras penalidades.
MAS PRECISO DE CONTADOR PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Não. Muitas pessoas sabem utilizar o programa e mesmo sem entender todas as especificações do IRPF conseguem enviar a declaração. Contudo, é sempre melhor contar com um profissional experiente para enviar sua declaração para eliminar o risco de cair na malha fina, receber autuações da Receita Federal além da multa pelo envio de informações erradas.
Novidades da DIRPF 2024
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2024 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
Entrega
Definido um novo período para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023: de 15 de março a 31 de maio.
Veja o calendário sobre os lotes do IRPF 2024:
1º lote: 31 de maio de 2024
2º lote: 28 de junho de 2024
3º lote: 31 de julho de 2024
4º lote: 30 de agosto de 2024
5º lote: 30 de setembro de 2024
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF.
Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os Idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.
Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.
Obrigatoriedade
Se você apenas vendeu em bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto não precisa declarar.
Acesso
Agora você pode autorizar pessoas de forma fácil, para que elas possam fazer a Declaração do Imposto de Renda por você, inclusive pelo celular.
Restituição
Quem usar a pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição.
Formas
Disponibilizada nova forma de acesso ao Meu Imposto de Renda, com autenticação com a conta gov.br, diretamente pelo site da Receita.
Pré-Preenchida
Novos dados serão recuperados para sua declaração pré-preenchida: bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos.
Padrão visual
Adaptação do sistema Meu Imposto de Renda para o novo padrão de identidade visual, utilizando o design system do Governo Federal.
Transmissão
Foi desenvolvido um novo programa, com informações mais completas sobre as críticas e validações para o envio da declaração.
Transparência
Será divulgado no site da Receita Federal os números de declarações de 2023 recebidas, atualizado a cada hora.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal
Novidades da DIRPF 2024
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2024 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
Entrega
Definido um novo período para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023: de 15 de março a 31 de maio.
Veja o calendário sobre os lotes do IRPF 2024:
1º lote: 31 de maio de 2024
2º lote: 28 de junho de 2024
3º lote: 31 de julho de 2024
4º lote: 30 de agosto de 2024
5º lote: 30 de setembro de 2024
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF.
Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os Idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.
Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.
Obrigatoriedade
Se você apenas vendeu em bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto não precisa declarar.
Acesso
Agora você pode autorizar pessoas de forma fácil, para que elas possam fazer a Declaração do Imposto de Renda por você, inclusive pelo celular.
Restituição
Quem usar a pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição.
Formas
Disponibilizada nova forma de acesso ao Meu Imposto de Renda, com autenticação com a conta gov.br, diretamente pelo site da Receita.
Pré-Preenchida
Novos dados serão recuperados para sua declaração pré-preenchida: bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos.
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Adaptação do sistema Meu Imposto de Renda para o novo padrão de identidade visual, utilizando o design system do Governo Federal.
Transmissão
Foi desenvolvido um novo programa, com informações mais completas sobre as críticas e validações para o envio da declaração.
Transparência
Será divulgado no site da Receita Federal os números de declarações de 2023 recebidas, atualizado a cada hora.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal