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Declaração de Imposto de Renda.

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Quem está obrigado a declarar?

Qualquer pessoa física que se enquadre em algum dos critérios abaixo, durante o ano-calendário de 2024:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior
  • Quem optou pela atualização valor de mercado de bens e direitos no exterior
  • Quem optou por detalhar bens, direitos e obrigações do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.010, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2025, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024 se enquadre em pelo menos uma das situações da tabela na cor azul acima, é obrigado a entregar a declaração do IR 2025. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.

DECLARAR IMPOSTO DE RENDA – IRPF 2025

Todo o ano existe o período de entrega da IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, onde os contribuintes deverão declarar seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição. Este ano o prazo para declarar imposto de renda inicia-se no dia 17 de março e vai até às 23h59 do dia 31 de maio, pelo horário de Brasília.

Para maior comodidade de quem precisa declarar o IRPF, a SAMI Consultoria Contábil possui uma área estruturada para seu melhor atendimento.

Uma equipe é montada especialmente para o período, a qual é sempre atualizada, possibilitando suporte com análise de caixa, respeitando os prazos determinados, o sigilo das informações e ética profissional.

QUEM ESTÁ ISENTO DE DECLARAR?

  • Pessoas com renda mensal de até R$ 2.640,00;
  • Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;
  • Pessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;

A não entrega da declaração do IRPF, para quem está obrigado, resultará em multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal, entre outras penalidades.

MAS PRECISO DE CONTADOR PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Não. Muitas pessoas sabem utilizar o programa e mesmo sem entender todas as especificações do IRPF conseguem enviar a declaração. Contudo, é sempre melhor contar com um profissional experiente para enviar sua declaração para eliminar o risco de cair na malha fina, receber autuações da Receita Federal além da multa pelo envio de informações erradas.

Simulador de Alíquota Efetiva

  • Novidades da DIRPF 2025

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

Período de Entrega

• Início: Segunda-feira dia 17 de março, a partir das 8h;
• Término: Sexta-feira dia 30 de maio, até às 23h59.

Cronograma

• 13/março – Publicação da Instrução Normativa IRPF
• 13/março – Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento
• 17/março – Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025
• 01/abril – Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega
• 01/abril – Liberação da declaração Pré-preenchida

Veja o calendário sobre os lotes do IRPF 2025:

1º lote: 31 de maio de 2025

2º lote: 28 de junho de 2025

3º lote: 31 de julho de 2025

4º lote: 30 de agosto de 2025

5º lote: 30 de setembro de 2025

Obrigatoriedade

• Alterou o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
• Alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;
• Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
• Incluiu obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023);
• Manteve as demais obrigatoriedades.

Cronogramas e Estimativas

• Vencimento da 1ª quota ou quota única: 30/maio;
• Vencimentos das demais quotas:
Último dia útil de cada mês, até a 8ª quota em 30 de dezembro.
• Opção pelo débito automático da 1ª quota ou quota única: Até 9/maio
• Vencimento do DARF da destinação: 30/maio
(aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa).

Prioridades nos lotes de restituição:
• Maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a pré-preenchida eoptou pelo recebimento da restituição via PIX;

Como ficou a priorização das restituições do IRPF2025:
• idade igual ou superior a 80 anos;
• idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
• cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
• utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
• Demais Contribuintes.


Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço…;
• Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
• Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);• Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;

Pré-Preenchida

Liberação no dia 1º de abril com as seguintes informações:
• Contribuições de previdência privada;
• Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
• Atualização do saldo de Fundos de investimento;
• Imóveis adquiridos no ano-calendário;
• Doações efetuadas no ano-calendário;
• Informação de Criptoativos;
• Conta bancária/poupança ainda não declarada;
• Fundo de investimento ainda não declarado;
• Contas bancárias no exterior.

Mudanças para facilitar a declaração

Exclusão dos campos:
• Título de eleitor;
• Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
• Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Mudanças na ficha de bens e direitos:
• Bens classificados em ‘outros bens’ – reclassificar;
• Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);

• 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
• Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
• 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Lei 14.754/2023 Rendimento no Exterior

Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%);
• Na declaração, bens que representem investimentos no exterior, passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior);
• Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o
cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
• O valor do imposto apurado reflete no resultado da declaração.

Meu Imposto de Renda

Novo aplicativo: online, multi-exercício e parametrizado;
• Acesso: página RFB, eCAC, qualquer navegador ou app Receita Federal;• Somente gov.br ouro/prata;
• Permite informar rendimentos no exterior;
• Não permite ainda Renda Variável, GCAP e Atividade Rural;
• Pré-preenchida automática (conceito de revisão);
• Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;• Pessoas: relação com o contribuinte e papel na declaração;
• Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente
informando o evento;
• Liberação prevista para 01/04/2025.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal

Novidades da DIRPF 2024

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2024 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

Entrega

Definido um novo período para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023: de 15 de março a 31 de maio.

Veja o calendário sobre os lotes do IRPF 2024:

1º lote: 31 de maio de 2024

2º lote: 28 de junho de 2024

3º lote: 31 de julho de 2024

4º lote: 30 de agosto de 2024

5º lote: 30 de setembro de 2024

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF.

Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os Idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.

Obrigatoriedade

Se você apenas vendeu em bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto não precisa declarar.

Acesso

Agora você pode autorizar pessoas de forma fácil, para que elas possam fazer a Declaração do Imposto de Renda por você, inclusive pelo celular.

Restituição

Quem usar a pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição.

Formas

Disponibilizada nova forma de acesso ao Meu Imposto de Renda, com autenticação com a conta gov.br, diretamente pelo site da Receita.

Pré-Preenchida

Novos dados serão recuperados para sua declaração pré-preenchida: bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos.

Padrão visual

Adaptação do sistema Meu Imposto de Renda para o novo padrão de identidade visual, utilizando o design system do Governo Federal.

Transmissão

Foi desenvolvido um novo programa, com informações mais completas sobre as críticas e validações para o envio da declaração.

Transparência

Será divulgado no site da Receita Federal os números de declarações de 2023 recebidas, atualizado a cada hora.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal

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Envie sua mensagem para nossa Equipe!

Dúvidas? Ligue:

(11) 5934-4233

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Levante todos os documentos de pagamentos feitos e recebidos com a identificação do CPF ou CNPJ envolvidos na transação. Categorize da seguinte forma:
1. TRABALHISTAS:
Informes de rendimento (salários), pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Mesmo que tenha sido demitido solicite o informe de rendimentos, ao RH da empresa. Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego. Despesas com Previdência Social / INSS ou Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamento em separado). Valor da contribuição paga pelo patrão ao INSS sobre o salário de empregado doméstico, se tiver;
2. DEPENDENTES (se houver):
CPF, nome e data de nascimento. Crianças acima de 8 anos, inclusive, devem ter o CPF para serem incluídas como dependentes ou alimentandas. Informe de rendimentos dos dependentes (se houver);
3. BANCÁRIOS:
Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior);
4. MÉDICOS:
Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.);
5. EDUCAÇÃO:
Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós-graduação, mestrado etc.). Cursos livres como inglês não são considerados despesas dedutíveis;
6. OUTROS:
Comprovantes de pagamentos a advogados. Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF). Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc.). Documentos que comprovem a compra ou venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações (valor da aquisição). Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes.
IMPORTANTE:
Segundo o Fisco, as principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
• Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (249.279);
• Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), feita pelas empresas, com 164.552 casos;
• Informações erradas sobre despesas médicas (175.755 declarações);
• Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (87.528). A Receita informa ainda que uma declaração pode ficar retida por uma ou mais razões.
Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.