A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (19) as regras e o calendário para declaração do Imposto de Renda de 2020. A apresentação da declaração do IR 2020, ano-base 2019, começará no dia 2 de março, a partir de 8h, e se estenderá até às 23h59 do dia 30 de abril. O programa para preenchimento do IR 2020 já está disponível para download a partir de hoje quinta-feira (20).
Houve uma antecipação em um mês do começo da restituição. Também foi reduzido o número de lotes de restituição de sete para cinco. Isso significa que as pessoas que têm direito vão receber o dinheiro mais depressa. Anteriormente os pagamentos da restituição começavam em junho, e agora o primeiro lote será pago em 29 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
O governo não atualizou a tabela do Imposto de Renda, o que significa na prática um aumento do imposto para todos que pagam, e mais gente é obrigada a pagar.
Defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ultrapassa 100% pela primeira vez na história. Segundo cálculos divulgados pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a diferença entre o IPCA acumulado de 1996 a 2019 e a correção da tabela no mesmo período chega a 103,87%.
Segundo o Sindifisco, o número de pessoas isentas passaria de 10 milhões para 20 milhões, caso a correção fosse feita. Desde 2015, a tabela do Imposto de Renda não sofre alterações.
No fim do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro tinha comentado, em entrevista no Palácio da Alvorada, que o governo pretendia elevar para R$ 3 mil a faixa de isenção do Imposto de Renda. A medida, no entanto, está sob análise da equipe econômica e depende de espaço no Orçamento para entrar em vigor.
A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. Em 2019, foram entregues 30,677 milhões de declarações.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Neste ano, a Receita Federal vai obrigar quem teve renda anual a partir de R$ 200 mil a informar o número do recibo do ano anterior. Antes era obrigatório a todos só no caso de retificação. Os outros podiam informar opcionalmente.
Veja quem é obrigado a declarar. Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Novidades da DIRPF 2020
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
Acesse a nossa página e confira as novidades: https://samicon.com.br/irpf-2020/
INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido a partir do IR 2020, a Receita Federal não permitirá mais que o contribuinte utilize os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda. No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa, podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano. A Receita Federal já havia anunciado a mudança em fevereiro do ano passado. Havia alguns projetos de lei no Congresso tentando renovar o benefício, mas nenhum foi adiante. A dedução havia sido criada em 2006 e tinha prazo para acabar, em 2019. O fim da dedução é de interesse da equipe econômica de Jair Bolsonaro, que quer diminuir os benefícios tributários e reformular o Imposto de Renda.
As empresas e bancos devem disponibilizar o informe de rendimentos, documento essencial para preenchimento da declaração aos seus funcionários e clientes até o dia 28 de fevereiro.
A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC). É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2019 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita. O mesmo vale para médicos, planos de saúde, imobiliárias e outras empresas ou profissionais com os quais o contribuinte teve alguma relação. Eles também são obrigados a enviar dados fiscais à Receita. A declaração pré-preenchida só será aceita se todas essas informações estiverem disponíveis no sistema da Receita.
Detalhes sobre imóveis e veículos continuam opcionais. Na declaração deste ano, o contribuinte ainda não será obrigado a incluir os detalhes sobre seus imóveis e veículos, como número da matrícula no registro de imóveis, número do IPTU do imóvel e o RENAVAM do veículo. Desde 2018, o programa de preenchimento da declaração conta com espaços para o contribuinte preencher esses dados, mas a informação não era obrigatória. Para quem já preencheu os dados anteriormente, basta importar o programa do IR 2019 que as informações serão transportadas automaticamente para os campos da declaração do IR 2020.
Fonte: Receita Federal