Carro roubado ou “perda total” como informar no IR?

🦁Segue uma dica importante para o proprietário que teve seu veículo roubado, furtado ou firmado pela seguradora como “perda total”: ⠀

➡️Deixar o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e, no quadro “Discriminação”, informar o ocorrido, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso. ⠀

➡️Nos casos em que o valor recebido da seguradora for maior que o valor do bem declarado, a DIFERENÇA entre a indenização recebida e o valor de aquisição do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 3 – “Capital das apólices de seguro”. ⠀

➡️Se a pessoa comprou um novo carro com o valor recebido da seguradora, basta fazer a baixa do bem antigo e informar um novo bem, adquirido em 2019, na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21. No campo “Discriminação”, basta informar que o bem foi pago com o valor da indenização recebido da seguradora. ⠀

💡Lembre-se sempre de ter a documentação que comprove o fato ocorrido.

📱Tire outras dúvidas sobre como declarar corretamente com o nosso time de especialista. Entre em contato com a SAMI Consultoria Contábil.

Não caia nas “garras do leão”. Declare certo!

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