MP da Liberdade Econômica agora é lei. Conheça os principais pontos:

A Lei nº 13.874/2019, resultante da Medida Provisória nº 881/19 e conhecida como Lei da Liberdade Econômica, tem como objetivos a redução da burocracia e uma maior segurança jurídica para os empreendedores.

A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, aprovada nas duas Casas do Congresso, foi sancionada pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro na última sexta-feira (20) e agora virou em definitivo uma lei nacional. Ela propõe uma série de ações para desburocratizar e facilitar a vida de quem quer empreender, e também mexe em alguns pontos da legislação trabalhista.

O Presidente afirma que a medida vai ajudar a tirar o Estado do caminho de quem quer empreender. “Para podermos abrir o mercado, fazer a economia funcionar, empregar mais gente o caminho é este: fazer com o que o Estado deixe de atrapalhar quem produz e darmos condições para aqueles que não tenham emprego virarem patrões.”

Na prática, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica pretende, segundo o governo, diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.

Confira abaixo, os principais pontos da Lei de Liberdade Econômica (lei 13.874 / 2019):

Registro de ponto

  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente

  • Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado

  • Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

Alvará e licenças

  • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento

  • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais

  • Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais

Fim do eSocial

  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica

  • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional

  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais

  • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Abuso regulatório

A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico

  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado

  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade

  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”

  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

Desconsideração da personalidade jurídica

  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa

  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas

  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos

  • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Súmulas tributárias

  • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

Fundos de investimento

  • MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos

Extinção do Fundo Soberano

  • Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018

Fonte: LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

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