MP 946/2020 – Governo vai liberar nova rodada de saques do FGTS de R$ 1.045 por trabalhador

O governo federal autorizou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com valor limite de um salário mínimo, ou seja, R$1.045, a partir de 15 de junho. A Medida Provisória 946/2020 foi publicada em 7 de abril de 2020 no Diário Oficial. O anúncio faz parte das ações adotadas para atenuar os efeitos econômicos do novo coronavírus no País. ⠀

A MP autoriza os saques, extingue o Fundo PIS-PASEP, instituído por lei complementar em 1975, e transfere o seu patrimônio para o FGTS. De acordo com o texto, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-PASEP ficará preservado.

E mais uma vez temos MP sendo liberada durante a madrugada!

E a dessa vez é a MP 946! E essa MP trata de duas situações: transferência do Fundo PIS-PASEP para o Fundo FGTS e Autorização Temporária para Saques do FGTS.

É importante ressaltar que o Fundo PIS/PASEP instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, extinto pela Medida Provisória nº 946 acima, é diferente do ABONO SALARIAL de que tratam o inciso II do art. 7º, o inciso IV do art. 201 e o art. 239, da Constituição Federal, regulamentado no Art. 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

No caso do ABONO SALARIAL é assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que atendem os requisistos.

1ª Parte: TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DO FUNDO PIS-PASEP PARA O FUNDO DE FGTS

📍 O QUE É O FUNDO PIS-PASEP?

Esse fundo é aquele dos depósitos das cotas depositadas entre 1971 e 1988, que sempre vemos notícia, sabe? Muitos trabalhadores que tinham registro em empresas privadas ou como servidores públicos nesse período ainda tem contas vinculadas e com as cotas depositadas lá!

📍 O QUE MUDOU?

Hoje esse fundo é administrado conjuntamente pela Caixa (Fundo PIS) e pelo Banco do Brasil (PASEP). A partir de 31/05/2020 todo o saldo do fundo conjunto será transferido para o Fundo de FGTS, em contas vinculadas à titularidade de cada trabalhador.

As cotas do PIS-PASEP passarão a ser remunerados da mesma forma que o FGTS e poderão ser movimentadas livremente, a qualquer tempo, inclusive caso o trabalhador solicite o saque do FGTS.

📍 COMO SABER SE O TRABALHADOR TEM SALDO DAS COTAS?

Como o fundo é administrado por dois órgãos, tem duas maneiras.

Cotas do PIS (Caixa Econômica):

Através do site: http://www.caixa.gov.br/cotaspis

ou

Através do aplicativo “Caixa Trabalhador”

App para iOS: https://apps.apple.com/br/app/caixa-trabalhador/id1047323337

App para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.trabalhador

Cotas do PASEP (Banco do Brasil): http://www.bb.com.br/pasep

✅ Aproveitem para fazer a consulta, caso tenham trabalhado no período de 1971 a 1988, e ajudem as pessoas que tenham mais dificuldades em mexer na internet a fazer a consulta. O saldo do fundo tem milhões de contas que poderiam ser movimentadas, mas muitas vezes as pessoas não sabem fazer a consulta.

2º Parte: AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SAQUE DE FGTS

Depois do Saque Inativo, Saque Imediato, Saque Aniversário… temos mais uma modalidade de saque especial, agora por conta do COVID-19!

📍 QUAL VALOR PODERÁ SER SACADO?

Até R$ 1.045,00 por trabalhador.

📍 QUANDO PODERÁ SER SACADO?

A partir de 15 de junho e até 31 de dezembro de 2020.

⚠️ Mas atenção! A Caixa Econômica ainda vai liberar o calendário de saque, não precisa sair correndo até uma agência!

📍 COMO SERÁ PAGO?

Para quem tem conta poupança na Caixa Econômica, poderá ser feito crédito automático na conta, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente até 30 de agosto de 2020.

Para quem não tem conta na Caixa, deverá ser indicado uma conta para o depósito, mas a Caixa ainda vai liberar o procedimento para isso.

📍 QUEM TEM MAIS DE UMA CONTA DE FGTS, COMO SERÁ O SAQUE?

Para os trabalhadores com mais de uma conta, seguirá a seguinte ordem:

I – CONTAS INATIVAS, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
II – CONTAS ATIVAS, com início pela conta que tiver o menor saldo.

O que é CONTA ATIVA?

É a conta do seu emprego atual.

O que é CONTA INATIVA?

É a conta daquele emprego que você já saiu, porém não realizou o saque (geralmente é quando você pede demissão e não tem direito ao saque na rescisão, mas seu FGTS está lá guardado).

❓ DÚVIDAS?❓

✅ E se eu tiver menos que R$ 1.045,00? Você poderá sacar o saldo! Tem R$ 250,00 lá na conta? Você irá sacar os R$ 250,00!

✅ E se eu tiver mais que R$ 1.045,00? Você poderá sacar somente os R$ 1.045,00! Tem R$ 2.000,00 lá na conta? Você sacará somente os R$ 1.045,00, esse é o valor máximo!

✅ E se eu tiver várias contas inativas? Você poderá sacar até R$ 1.045,00 na soma total dos saques!

📍 E O RESTANTE de SALDO que ficar nas contas Ativas e Inativas?

O restante do FGTS continua com as regras normais, podendo sacar o FGTS em caso de desligamento, usar para habitação e etc.

As contas inativas também continuam com as mesmas regras: saque após três anos sem vínculo com FGTS, uso para moradia e etc.

⚠️ E ATENÇÃO! ⚠️

Muitos empregados agora procurarão saber e entender quanto ao SALDO da conta do FGTS e se o EMPREGADOR está em falta com suas obrigações, poderá ter mais dor de cabeça!!! FGTS é DIREITO DO TRABALHADOR.

Fonte: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020

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