Desligamentos devem ser informados no eSocial pelas empresas dos grupos 1, 2 e 3

Segundo o texto, o cumprimento das obrigações substituídas ocorrerá apenas por meio do envio de informações ao eSocial.

A orientação é que apenas órgãos públicos e entidades internacionais – grupo 4 de obrigados – poderá utilizar os sistemas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

🔹Saiba mais: cfc.org.br

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