Segundo o texto, o cumprimento das obrigações substituídas ocorrerá apenas por meio do envio de informações ao eSocial.
A orientação é que apenas órgãos públicos e entidades internacionais – grupo 4 de obrigados – poderá utilizar os sistemas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
🔹Saiba mais: cfc.org.br