Em relação ao recolhimento do FGTS, a medida provisória do Governo prevê que:
– As competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser pagas de forma parcelada, sem incidência de atualização, multa e encargos;
– O pagamento poderá ser feito em até 6x a partir de julho de 2020;
– Há a obrigação de declarar as informações até junho de 2020 e serão caracterizadas como confissão do débito:
– Prorrogação do prazo dos certificados de regularidade emitidos antes da MP pode ser feita por 120 dias.
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