COVID-19 – Já está sabendo das alterações trabalhistas em relação ao home office?

O Governo liberou uma medida provisória no dia 22 de março de 2020 que dispõe sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública do Coronavírus.

Como ficam as alterações em relação ao Home Office, também chamado de teletrabalho?

– A alteração do regime fica a critério do empregador, que está dispensado do registro prévio da alteração do contrato;
– A comunicação aos colaboradores deve ser realizada com antecedência de 48h;
– O registro da jornada de trabalho fica dispensado – art. 62(III);
– Deve-se fazer uma formalização por escrito quanto ao uso dos equipamentos (responsabilidade, custos…)

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