A medida provisória no dia 22 de março de 2020 dispõe sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública do Coronavírus. Confira as demais medidas:
– Aproveitamento e antecipação de feriados pode ser feita desde que notificados os empregados, e pode utilizar para compensação do saldo em banco de horas.
– Suspensão da exigências administrativas de segurança e saúde do trabalho vide MP
– Durante o período de 180 dias, contados a partir da MP, os prazos processuais no âmbito administrativo para apresentação de defesa e recurso estarão suspensos;
– Sobre o direcionamento do trabalhador para qualificação:
*pode haver suspensão do contrato pelo período de até 4 meses para o empregado realizar curso ou programa de qualificação profissional, mediante acordo individual;
*O empregador pode conceder ajuda compensatória mensal, mediante negociação individual com o empregador;
*Não será exigido pagamento de bolsa-qualificação.
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